As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, usufruem de algumas regalias previstas no Código de IRS com o objetivo de minorar o excesso de despesas que essas pessoas têm, em resultado da sua deficiência.
Para usufruir do benefício, deve levar o original e uma cópia ao serviço de finanças para que seja lançado o grau de incapacidade. O funcionário fica com a cópia. Poderá fazer a entrega no portal das finanças, fazer Log-In e navegar até Início/ os Seus Serviços/ Entregar/ Pedido \Indicação/ Alteração dos Dados de Deficiência Fiscalmente Relevante.
Como requerer o atestado médico de incapacidade multiusos:
Deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e apresentar o requerimento de avaliação de incapacidade, devendo o mesmo ser acompanhado de relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentem. O atestado médico de incapacidade multiuso será emitido pela junta médica, nos termos Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro.
Deve também consultar o Guia Prático – Os direitos das pessoas com deficiência em Portugal , publicado pelas entidades oficiais, onde pode encontrar informações de várias áreas de interesse e respetivos serviços públicos em Portugal.
Pedir cartão de doença rara
O pedido do cartão só pode ser feito pelo médico assistente, após confirmação diagnóstica. Contacte o endocrinologista que segue o paciente com a Síndrome de Prader Willi e solicite o pedido do cartão. Junte a norma 001/2018 da DGS.
Pode consultar aqui
https://www.sns24.gov.pt/servico/cartao-de-doencas-raras/
Manual de apoio à Pessoa com Doença Rara
Existe um manual de apoio à pessoa com doença rara pela Direção-Geral da Saúde (DGS) onde foi compilada toda a informação útil necessária nas várias fases.
https://www.insa.min-saude.pt/primeiro-manual-de-apoio-a-pessoa-com-doenca-rara
Linha do Cidadão com Deficiência
800 20 84 62 (chamada gratuita)